Publicado em 15 set 2025 • por Bruno Bento •
Toda a empresa que comercializar mercadorias, está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações. Entretanto somente serão aceitos documentos fiscais com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) listados na Resolução SEFAZ Nº 3.062, de 27 de dezembro de 2019.