É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota MS Premiada?

  • Publicado em 15 set 2025 • por Matheus Moraes •

  • Não. Entretanto, as configurações necessárias no software emissor para a impressão das dezenas atribuídas estão informadas na Resolução SEFAZ Nº 3.062, de 27 de dezembro de 2019. A emissão da Nota Fiscal é online e a autorização é realizada pela Secretaria de Fazenda no ato da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à SEFAZ/MS posterior à venda.

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