A empresa Jurídica que comprar mercadoria para uso e consumo, terá direito ao bilhete?

  • Publicado em 15 set 2025 • por Bruno Bento •

  • Não. Somente Pessoas Físicas com CPF, ainda que inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), desde que para efeito de premiação, quando no documento fiscal não for consignado o número da respectiva inscrição estadual.

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