Publicado em 15 set 2025 • por Bruno Bento •
A qualquer tempo, caso haja recusa do estabelecimento comercial em emitir o documento fiscal ou negativa de inclusão do CPF no mesmo, e no caso de emissão em contingência, após o prazo determinado em Decreto nº 15.008/2018; Sub anexo 20 ao Anexo 15 ao RICMS para a devida transmissão à SEFAZ/MS.