Publicado em 15 set 2025 • por Bruno Bento •
Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota MS Premiada não é necessário guardar o comprovante de compras para atestar o sorteio, porém, o comprovante assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido para fins de reclamação futura com direito a troca ou assistência.
Não há necessidade de apresentação da nota fiscal para recebimento da premiação.