Publicado em 16 set 2025 • por Matheus Moraes •
-
- Conforme previsto na Lei 5.463/19, o estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação estadual.