Qual o prazo para o estabelecimento adequar seu sistema de emissão de notas para impressão das dezenas atribuídas pela Sefaz/MS ao CPF indicado no documento fiscal?

  • Publicado em 15 set 2025 • por Matheus Moraes •

  • Conforme Artigo nº20 do Decreto nº 15.341/ 019, o prazo concedido pela SEFAZ/MS para adequação dos sistemas emissores, foi até o dia 01/02/2020, a partir desta data os estabelecimentos que não se adequaram poderão ser advertidos.

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