Publicado em 15 set 2025 • por Matheus Moraes •
Conforme Artigo nº20 do Decreto nº 15.341/ 019, o prazo concedido pela SEFAZ/MS para adequação dos sistemas emissores, foi até o dia 01/02/2020, a partir desta data os estabelecimentos que não se adequaram poderão ser advertidos.