Publicado em 15 set 2025 • por Bruno Bento •
Os prêmios ficarão disponíveis por até 90 dias, contados após o 15º dia do mês subsequente ao sorteio. E o cadastramento precisa ser realizado em até 5 dias úteis anteriores a data de sua prescrição. Após o prazo prescricional de cadastramento e/ou direito de recebimento, os prêmios não poderão mais serem requeridos pelo contemplado. Os valores expirados são destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), conforme Lei 5.635/2021