Perguntas Frequentes

Aqui, você encontrará respostas rápidas e precisas para as dúvidas mais comuns, abrangendo diversos tópicos relevantes aos serviços públicos e às operações da instituição.

Qual a penalidade aplicada aos fornecedores pelo não cumprimento de suas obrigações?

Qual será o comprovante do consumidor no momento da compra?

O consumidor poderá receber 2 tipos de documentos fiscais na aquisição de mercadorias:

  1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55).
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. (modelo 65).

Quais empresas estão obrigadas a participar?

A participação no projeto da Nota MS Premiada tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (independente do regime de apuração adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), estabelecido pela Secretaria da Fazenda através de Lei.

É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota MS Premiada?

Não. Entretanto, as configurações necessárias no software emissor para a impressão das dezenas atribuídas estão informadas na Resolução SEFAZ Nº 3.062, de 27 de dezembro de 2019. A emissão da Nota Fiscal é online e a autorização é realizada pela Secretaria de Fazenda no ato da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à SEFAZ/MS posterior à venda.

Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?

A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.

É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional e registro nos Livros Fiscais?

Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

Qual o prazo para o estabelecimento adequar seu sistema de emissão de notas para impressão das dezenas atribuídas pela Sefaz/MS ao CPF indicado no documento fiscal?

Conforme Artigo nº20 do Decreto nº 15.341/ 019, o prazo concedido pela SEFAZ/MS para adequação dos sistemas emissores, foi até o dia 01/02/2020, a partir desta data os estabelecimentos que não se adequaram poderão ser advertidos.

O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?

O estabelecimento é obrigado a informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo à sua aquisição, conforme dispõe o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.
O consumidor pode exigir a inclusão do CPF no documento fiscal.

Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:
Informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;

Decreto nº 15.341/19
Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.

Quais os benefícios para o consumidor?

Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal:

  • Ao garantir a emissão da NOTA, garante o imposto ao estado, que financia os serviços públicos ao cidadão.
  • Ganha mais educação, saúde, segurança, moradia, infraestrutura e tantos outros benefícios que o estado é obrigado a prestar.
  • Legaliza a operação de compra, com documento que identifica a compra e a posse do bem.
  • Colocar CPF na NOTA, concorre a prêmios mensais em dinheiro.

Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?

Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:

  1. Incentivo aos consumidores, oferecendo prêmios pelas compras realizadas.
  2. Combate a concorrência desleal, os estabelecimentos irregulares serão mais facilmente identificados.
  3. Identificar aos seus consumidores que o estabelecimento possui boas práticas fiscais.
  4. Promove a justiça fiscal.

O que é Nota MS Premiada?

É um programa de estimulo à emissão de documentos fiscais, que promove a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul. Tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal no momento da realização das suas compras.
A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.463/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.341/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.

Que garantias os cidadãos têm com relação à transparência do processo de sorteio?

Os sorteios da Nota MS Premiada seguem rígidos padrões de controle utilizados pela Caixa Econômica Federal para os sorteios da Mega sena, portanto, não existe possibilidade de manipulação do sorteio. Todas as informações sobre o sorteio, dezenas sorteadas, quantidade de sorteados por categoria, valor das premiações e a lista de CPF contemplados – parcialmente ocultados conforme exige a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e os respectivos estabelecimentos emissores, ficam disponíveis para consulta no site.

Qual o prazo para resgate dos prêmios?

Os prêmios ficarão disponíveis por até 90 dias, contados após o 15º dia do mês subsequente ao sorteio. E o cadastramento precisa ser realizado em até 5 dias úteis anteriores a data de sua prescrição. Após o prazo prescricional de cadastramento e/ou direito de recebimento, os prêmios não poderão mais serem requeridos pelo contemplado. Os valores expirados são destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), conforme Lei 5.635/2021

Como resgatar os prêmios do sorteio?

O prêmio, após o cadastramento regular do ganhador no site da do Programa, dentro do prazo estabelecido no Decreto nº 15.341/2019, será creditado em conta indicada no referido cadastro. A conta indicada precisa obrigatoriamente ser titulada pelo CPF contemplado.

Como fico sabendo que fui sorteado?

O participante deverá consultar mensalmente o seu CPF no site para verificar se foi sorteado.
Caso deseje, fazer o login uma única vez no site ms.gov.br e através da conta gov.br permitir acesso às informações de contato, autorizando o contato, no caso de ser contemplado.

Como são sorteadas as dezenas premiadas?

Os sorteios utilizam os resultados dos concursos da Mega sena previamente estabelecidos em Resolução e publicados no Diário Oficial do Estado de MS, conforme calendário válido para o ano em curso. Estes sorteios podem ser consultados no site www.notamspremiada.ms.gov.br na aba “os sorteios”.

Qual o prazo de validade destas dezenas?

As dezenas atribuídas concorrem em um único sorteio, no mês subsequente ao mês de emissão da nota.

Como são geradas as dezenas?

As dezenas são geradas automaticamente, de forma aleatória pelo servidor de dados da Secretaria da Fazenda, no momento da autorização de emissão da nota. As dezenas devem estar impressas na nota, caso não estejam, as dezenas atribuídas podem ser consultadas na aba “consulte suas notas” no site da Nota MS Premiada.

Como participar dos sorteios?

Para participar dos sorteios, basta solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal no momento das suas compras.

Como funciona?

Ao informar o CPF na Nota Fiscal, o consumidor receberá no próprio documento um conjunto de OITO dezenas aleatórias no documento fiscal (caso não conste no documento, poderá ser consultado no site www.notamspremiada.ms.gov.br. No caso da nota emitida em contingência, as dezenas serão validadas somente no momento em que a empresa fizer a transmissão das mesmas para a Secretaria de Fazenda. As dezenas estarão aptas de serem consultadas no Site da Nota MS Premiada.

A partir de quando posso registrar uma reclamação?

A qualquer tempo, caso haja recusa do estabelecimento comercial em emitir o documento fiscal ou negativa de inclusão do CPF no mesmo, e no caso de emissão em contingência, após o prazo determinado em Decreto nº 15.008/2018; Sub anexo 20 ao Anexo 15 ao RICMS para a devida transmissão à SEFAZ/MS.

Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?

Se o estabelecimento se recusar a emitir o documento fiscal com o CPF, ou no documento constar outro CPF que não o solicitado pelo consumidor, este poderá registrar uma reclamação no portal da Nota MS Premiada, ou no sistema FALE CONOSCO da SEFAZ/MS.

Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?

O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito às penalidades constantes na legislação estadual.

No caso de devolução de mercadoria, o documento fiscal é cancelado? O que acontece com o documento fiscal emitido?

O documento fiscal será anulado no sistema de premiação. Somente os documentos fiscais ativos serão válidos para o sorteio.

Que providências devo tomar se verifico que não consta no extrato as minhas dezenas relativas às minhas compras?

Caso verifique que sua nota não consta na aba “Consulte suas notas” no site da Nota MS Premiada, o consumidor poderá registrar uma reclamação no próprio Site da Nota MS Premiada ou no sistema FALE CONOSCO da SEFAZ/MS. Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui o prazo para registrar os documentos emitidos em contingência. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular.

Como faço para consultar o meu extrato de NF-e e NFC-e válidos para o sorteio?

Basta acessar o Site da Nota MS Premiada, consultando o CPF na aba “consulte suas notas”. O resultado apresenta os últimos 90 dias de notas emitidas para o CPF consultado..

As operações imunes, isentas ou sujeitas à substituição tributária do ICMS gerarão dezenas ao consumidor no programa Nota MS Premiada?

Ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor receberá as dezenas correspondentes à sua compra.

A empresa Jurídica que comprar mercadoria para uso e consumo, terá direito ao bilhete?

Não. Somente Pessoas Físicas com CPF, ainda que inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), desde que para efeito de premiação, quando no documento fiscal não for consignado o número da respectiva inscrição estadual.

Se o consumidor adquirir mercadoria em outro estado tem direito às dezenas?

Não. A atribuição das dezenas, e consequentemente participação nos sorteios ocorrerá somente para as notas de transações ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de Mato Grosso do Sul.

A partir de qual valor de compras no documento fiscal haverá geração das dezenas?

Para atribuição das dezenas e participação no Programa, o documento fiscal deverá ter valor igual ou superior a R$1,00 (um real) e sem limite máximo de valor.

Quem fará jus ao Programa?

Todas as pessoas físicas que possuam CPF.

Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, ou serviços de comunicação não geram as dezenas?

O Programa Nota MS Premiada foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A legislação não abrange esses tipos de operações.

Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?

O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não concorrerá aos prêmios referentes aos sorteios.

O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?

Sim. O consumidor residente em outro Estado que efetua compras no MS, também poderá participar do Programa Nota MS Premiada. Basta acompanhar acessando o site da Nota MS Premiada.

Como realizar o cadastro?

O consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal da Nota MS Premiada e seguir as orientações para completar o cadastramento. Somente será necessário o cadastramento para os CPFs contemplados.

É necessário me cadastrar no programa?

Não é necessário se cadastrar no programa para participar. Basta informar o seu CPF no ato da compra. Porém, caso seja sorteado, será necessário cadastrar-se no site do Programa Nota MS Premiada para receber o prêmio.

O comprovante de compra deverá ser guardado?

Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota MS Premiada não é necessário guardar o comprovante de compras para atestar o sorteio, porém, o comprovante assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido para fins de reclamação futura com direito a troca ou assistência.
Não há necessidade de apresentação da nota fiscal para recebimento da premiação.

Como identificar os tipos de documentos fiscais?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?

Toda a empresa que comercializar mercadorias, está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações. Entretanto somente serão aceitos documentos fiscais com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) listados na Resolução SEFAZ Nº 3.062, de 27 de dezembro de 2019.